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Justiça condena ex-prefeito da região de Patos por pagar pensão alimentícia com cheque da Prefeitura

Conforme o processo, o ex-prefeito usou um cheque da Prefeitura para pagar pensão alimentícia em atraso, no entanto, o cheque era sem fundos. A decisão cabe recurso.

Por Luiz Adriano

28/01/2021 às 12h56

Prefeitura de Malta, no Sertão da Paraíba (Foto: Reprodução/Google Street View)

O ex-prefeito de Malta, na região de Patos, no Sertão do estado, Ajácio Gomes Wanderley, foi condenado pela Juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos. O motivo da decisão judicial, diz respeito à prática de Improbidade Administrativa. Conforme o processo, o ex-prefeito usou um cheque da Prefeitura para pagar pensão alimentícia em atraso, no entanto, o cheque era sem fundos. A decisão cabe recurso.

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Na sentença, proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual, foram aplicadas as seguintes penalidades: pagamento de multa civil, equivalente a R$ 10 mil, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Foi constatado que havia emissão de cheque da Prefeitura de Malta para pagamento de pensão alimentícia, fato descoberto pela devolução do cheque que não tinha provisão de fundos.

A juíza observou que se a pensão alimentícia era para ser descontada em folha, não há justificativa para emissão de cheque da Prefeitura. Conforme a meritíssima, mesmo que o pagamento do subsídio do prefeito tivesse sido por meio de cheque nominal, a pensão alimentícia deveria ter sido feita pelo órgão pagador de outra maneira.

“Em verdade, os autos revelam que a conduta do ex-gestor violou os princípios básicos que norteiam a administração pública, e aqui cito o princípio de impessoalidade, pois cristalinamente houve confusão entre gestor e pai/alimentante durante o exercício do mandato”, explicou a juíza.

Clique aqui e confira a sentença.

DIÁRIO DO SERTÃO

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