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TJ inocenta ex-prefeito de São João do Rio do Peixe e advogado diz que ele poderá disputar prefeitura

Quanto aos argumentos expostos, a auditoria do TCE entendeu que, de fato, houve equívoco na análise preliminar e reconheceu a ausência de dano ao erário.

Por Diário do Sertão

27/11/2019 às 12h37

Lavoisier Dantas, ex-prefeito de São João do Rio do Peixe

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decretou nessa terça-feira (26)a extinção da punibilidade de José Lavoisier Gomes Dantas (Lavô – PP), ex-Prefeito de São João do Rio do Peixe, Sertão da Paraíba. De acordo com os advogados do ex-gestor, Johnson Abrantes e Romero Abrantes, a ação se refere aos festejos de carnaval de 2005, 2006 e 2007, realizados no município durante a gestão de Lavô.

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O TCE tinha constatado, inicialmente, um gasto de R$22.600,00 a mais no ano de 2005, comparado ao ano de 2006, da utilização de notas fiscais em duplicidade.

Segundo a defesa, a metodologia de análise utilizada pelo relatório preliminar da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba não foi científica, já que levou em consideração apenas o valor pago em 2005 e em 2006, sem considerar número de horas que cada banda se apresentou, se a apresentação foi em dia mais concorrido ou em dias em que as bandas cobram valores menores. Quanto aos argumentos expostos, a auditoria do TCE entendeu que, de fato, houve equívoco na análise preliminar e reconheceu a ausência de dano ao erário.

Já em relação ao fato das duplicidades das notas fiscais, demonstrou-se que Lavô não teve qualquer relação com a confecção das referidas notas em duplicidade, bem como esclareceu a defesa que quando o ex-Prefeito tomou conhecimento dos fatos, notificou a empresa responsável pela realização dos carnavais, a fim de justificar o ocorrido. Além disso, demonstrou-se nos autos que todos os documentos, fatos e provas foram encaminhados ao Ministério Público, além de ter sido registrado Boletim de Ocorrência, o que, na ótica da defesa, excluiu qualquer discussão acerca de conduta dolosa.

A defesa destacou também, a Promotora de Justiça responsável pelo caso, atuante perante a Comarca de São João do Rio do Peixe, a Dra. Flávia Cesarino, também pediu a absolvição do ex-Prefeito, por não existir, nos autos, qualquer prova de cometimento dos crimes definidos pelo artigo 1º, do Decreto-Lei 201/67.

O Relator do Recurso perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, reconheceu a tese defensiva e extinguiu o processo em desfavor do ex-prefeito. A decisão foi por unanimidade.

2020
Quanto as eleições do próximo ano, Johnson Abrantes explicou que ainda existem outras pendências, mas que está trabalhando para solucionar até a data do registro das candidaturas em 2020.

DIÁRIO DO SERTÃO

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