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Ex-prefeita de Cajazeiras vai recorrer de decisão que arquiva denúncia crime contra Zé Aldemir

O Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento do inquérito, alegando que o político estava acobertado pela imunidade parlamentar.

Por Diário do Sertão

07/06/2018 às 09h34 • atualizado em 07/06/2018 às 10h04

Ex-prefeita da cidade de Cajazeiras, Denise Albuquerque

A ex-prefeita da cidade de Cajazeiras, Denise Albuquerque (PSB) disse nesta quinta-feira (7) que ainda não foi notificada da decisão do juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, do Tribunal Regional Eleitoral, que determinou o arquivamento de um inquérito policial contra o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir (PP), mas declarou que vai recorrer da decisão.

O atual prefeito da Terra do Padre Rolim responde judicialmente por um a denúncia feita em 2016, quando era deputado estadual e usou a tribuna da Assembleia Legislativa para atacar Denise e seu filho.

Zé Aldemir teria declarado: “Cajazeiras tem mudado seu estilo de fazer política, por aqueles que insistem no ato da corrupção. Se vocês forem à cidade, vão ficar estarrecidos pela ação deplorável praticada pela gestão pública da cidade. A infração à Justiça Eleitoral é de forma escancarada, a compra de votos é inclusive feita através da quitação de IPTU das pessoas em troca de votos. O filho da prefeita está recolhendo contas de água e luz, para conseguir votos para sua mãe, estão lá, as imagens feitas. Ontem atacaram o bairro São José de forma desenfreada pela própria prefeita”.

O Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento do inquérito, alegando que o político estava acobertado pela imunidade parlamentar.

Seguindo o parecer, o relator determinou o arquivamento. “Assentadas tais premissas, observo que o exame dos elementos constantes destes autos permite entender que o comportamento do parlamentar em questão – cujas declarações consideradas moralmente ofensivas foram por ele exteriorizadas na tribuna da Assembleia Legislativa – guarda conexão com o desempenho do mandato legislativo, subsumindo-se, por essa específica razão, ao âmbito de incidência da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade material”, escreveu o magistrado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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