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Ministro do STF, Gilmar Mendes, manda soltar ex-vereador de Sousa do caso ‘assessor fantasma’

A defesa do ex-vereador impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, questionando a execução provisória da pena.

Por Campelo Sousa

29/05/2018 às 15h23 • atualizado em 29/05/2018 às 16h01

Gilmar Mendes, ministro do STF (Foto: Reprodução / divulgação STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes,  mandou soltar o ex-vereador sousense Junior de Nedimar, que estava cumprindo pena de reclusão, no caso do assessor fantasma.

A defesa do ex-vereador impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, questionando a execução provisória da pena.

O ministro escreveu em seu despacho, que deferiu medida liminar para suspender o inicio da execução da pena, até o julgamento do mérito do habeas corpus: “No julgamento do HC 142.173/SP (de minha relatoria, sessão da Segunda Turma de 23.5.2017), manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ.”

“Comunique-se com urgência ao STJ e ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sousa-PB para cumprimento”, concluiu ele.

A decisão foi publicada no diário eletrônico do STF, em sua edição desta terça-feira (29).

Ex-vereador Junior de Nedimar

ENTENDA O CASO

O Tribunal de Justiça da Paraíba expediu mandado de prisão contra o ex-vereador da cidade de Sousa, Nedimar de Paiva Gadelha Júnior (Junior de Nedimar), acusado de praticar um crime de peculato durante seu mandato, no ano de 2013.

+ Ex-vereador de Sousa é preso na BR 230; ele foi condenado no caso de assessor fantasma

+ Tribunal de Justiça expede mandado de prisão contra ex-vereador de Sousa em caso de assessor fantasma

A ação penal, investigou a existência de contratação de assessor fantasma, e acordo com a sentença judicial, ele ‘embolsou’ por um período de 26 meses consecutivos valores atribuídos aos serviços de assessoria prestados por um primo, cujos valores nunca foram repassados. Foi comprovado que o então assessor não sabia de sua nomeação ao cargo e muito menos prestou serviços ao ex-vereador.

O ex-vereador foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto.

DIÁRIO DO SERTÃO

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