Condenação do TCU pode barrar candidatura de Lavoisier em São João do Rio do Peixe
O relator do processo foi o Ministro José Múcio Monteiro, que manteve a condenação proferida anteriormente.
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento aos embargos de declarações impetrados pelo ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas (MDB), e manteve a decisão que julgou suas contas irregulares por irregularidades em convênio celebrado junto ao Ministério do Turismo.
Com a condenação, o ex-gestor terá que devolver R$ 100 mil aos cofres públicos, acrescentado de R$ 20 mil em multa, e fica inelegível por um período de oito anos, o que pode ser o fim do sonho de se candidatar novamente em 2020.
O relator do processo foi o Ministro José Múcio Monteiro, que manteve a condenação proferida anteriormente. A reprovação tem com base uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo contra Lavô, “em razão de irregularidades na comprovação da execução do convênio 642/2008, que tinha por objeto patrocinar a realização de festejos juninos na localidade”.
Diferentemente das condensações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as decisões do TCU não precisam ser apreciadas pela Câmara Municipal e possuem efeito direto de inelegibilidade. Nas eleições de 2016 Lavô só conseguiu registrar a candidatura mediante liminar da justiça, após ter alegado falhas na condução das apreciações de duas de suas contas que haviam sido reprovadas pelo TCE e mantidas pelo poder legislativo municipal.
O outro lado
A redação do Diário do Sertão tentou ouvir o político na manhã desta sexta-feira (11), mas ele não atendeu as ligações.
DIÁRIO DO SERTÃO com Rádio Blog Paraíba
Fonte: - http://www.paraibaradioblog.com/2018/05/10/tculavoisier-dantas-e-condenado-a-devolver-r-120-mil-e-esta-fora-das-eleicoes-2020/
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