TCE determina bloqueio de contas de prefeituras das regiões de Catolé e Sousa por atraso de balancetes
O prazo de entrega, tanto para o balancete de fevereiro quanto da prestação de contas do exercício passado, se expirou em 31 de março último.
O Tribunal de Contas da Paraíba determinou, na manhã desta quarta-feira (4), o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Riacho dos Cavalos (na região de Pombal), por não ter enviado à Corte, no tempo hábil, o balancete do mês de fevereiro/2018, e de Santa Cruz (na região de Sousa), por não apresentar a Prestação de Contas Anual (PCAs), exercício 2017.
Também foram bloqueadas as contas das Câmaras Municipais de Alhandra, pelo não envio da PCA(2017), de Soledade, que não apresentou balancete de fevereiro. E, também, a de Matureia, por não haver cumprido nenhuma das duas obrigações perante o Tribunal.
O prazo de entrega, tanto para o balancete de fevereiro quanto da prestação de contas do exercício passado, se expirou em 31 de março último.
De acordo com o TCE, cada balancete mensal das unidades gestoras deve ser entregue ao TCE até o final do mês subseqüente, e a PCA do exercício encerrado até 31 de março do ano seguinte, lembrou o conselheiro presidente do TCE, André Carlo Torres Pontes, ao comunicar o bloqueio aos demais conselheiros, durante a sessão do Pleno nesta quarta-feira.
Os ofícios encaminhados pela presidência da Corte às superintendências, no estado, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ressaltam que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheques ou qualquer outro documento hábil”.
Fica autorizada, porém, conforme os comunicados, apenas “a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. E advertem que a suspensão dos bloqueios respectivos só poderá ser feita com autorização do Tribunal.
DIÁRIO DO SERTÃO
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