MPF denuncia ex-prefeito de São Bento por dispensar licitação; Empresário também é denunciado
Gemilton Souza Silva foi acusado de ter promovido indevidamente a contratação direta do empresário José Joseli Dantas, também denunciado pelo MPF.
Dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é crime – previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 –, mesmo que não haja fraude ao erário ou prejuízo efetivo à administração pública. É com esse argumento que o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região pede ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determine o recebimento da denúncia contra Gemilton Souza Silva (PSB), ex-prefeito de São Bento, Sertão da Paraíba e o empresário José Joseli Dantas.
Quando prefeito, Gemilton Souza autorizou a contratação direta de Joseli Dantas, sem exigência de licitação, para a realização de pequenos trabalhos como pinturas, consertos e reparos em escolas. Pelos serviços, ele recebeu um total de R$ 51.250,00 nos anos de 2013 e 2014, pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa quantia é muito superior ao valor limite para a dispensa de licitação, que é de R$ 15.000,00 para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Na prática, foram contratados diversos serviços pequenos de reformas e reparos, cada um com valor compatível com a dispensa de licitação. Porém, apesar de ser um procedimento aparentemente legal, houve fracionamento irregular de despesas, uma vez que os trabalhos poderiam ser realizados conjuntamente e de forma mais econômica, até porque tinham a mesma natureza e ocorreram em períodos muito próximos.
Diante desses fatos, o MPF na Paraíba denunciou o ex-prefeito e o empresário por dispensa irregular de licitação. Entretanto, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba rejeitou a denúncia, alegando não ter sido demonstrado dano ao erário. O Ministério Público ingressou com recurso para que o TRF5 determine o recebimento da denúncia, fazendo com que Gemilton Souza e Joseli Dantas respondam a processo criminal.
Para o MPF na 5ª Região, não há dúvidas de que, ao desrespeitar a lei e dispensar indevidamente a licitação, com o fim de contratar diretamente determinada empresa, o então prefeito agiu em flagrante prejuízo aos cofres públicos. Sem processo licitatório, não há concorrência, e a administração deixa de selecionar proposta mais vantajosa, podendo haver superfaturamento das contratações e, portanto, prejuízo concreto aos cofres públicos.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário