Aumento de 1800% de servidores e mais oito irregularidades levam TCE alertar prefeito de Sousa
O alerta é do Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, relator do processo sousense, que pediu adoção de medidas de prevenção ou correção.
O Tribunal de Contas do Estado emitiu nesta sexta-feira (3), alerta ao prefeito da cidade de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), onde elencou Supostas irregularidades, que segundo o órgão, podem gerar reprovação na gestão do socialista.
De acordo com o TCE, a prefeitura de Sousa ultrapassou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal, contratou irregularmente prestadores de serviços com aumento de 1800%, até 31 de agosto deste ano, ausência de pagamento das contribuições previdenciárias, além de ausência de registro individualizado das receitas de rendimento financeiro dos recursos do FUNDEB e registro incorreto das receitas decorrentes da quota de IPVA e quota do IPI.
O alerta é do Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, relator do processo sousense, que pediu adoção de medidas de prevenção ou correção.
Veja os itens
a) Gastos com Pessoal do Executivo acima do limite de ALERTA, mesmo sem inclusão da contribuição patronal, as despesas alcançaram, no período setembro/16 a agosto/17, 49,74% da RCL, quando o limite de ALERTA é 48,60% da RCL;
b) Gastos do Município, incluindo as obrigações patronais, conforme definido pelo PN-TC-12/2007, com Pessoal e Encargos, entre setembro/16 e agosto/16, equivalente a 63,49% da RCL, superando o limite legal (60% da RCL);
c) Ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao Regime Geral de Previdência Social, com indícios de que nos dois primeiros quadrimestres de 2017 o Executivo Municipal teria pagado apenas cerca de 5% do montante das obrigações devidas – registre-se, por oportuno, que a ausência de recolhimento regular de obrigações patronais devidas ao RGPS constitui motivo para emissão de parecer contrário a aprovação de contas anuais de Prefeitos Municipais;
d) Dissimulação de vínculo empregatício pela contratação irregular de pessoas sob a forma de “prestação de serviços”;
e) Crescimento da ordem de 1800% no número de pessoal contratado por excepcional interesse público, cujo total, em 31 de agosto de 2017, representa mais de 30% do total de servidores ativos;
f) Não envio do RREO relativo ao 4º Bimestre ao SICONFI, motivo que enseja a declaração de Balancete não Entregue;
g) Discrepância entre valores constantes do RGF enviado ao SICONFI – 2º quadrimestre – e os valores apurados pelo SAGRES a partir das informações prestadas pelo Gestor;
h) Ausência de registro individualizado das receitas de rendimento financeiro dos recursos do FUNDEB;
i) – Exportação, ambas registradas por seus valores líquidos, após a dedução em favor do FUNDEB.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário