UNANIMIDADE: Tribunal Regional Eleitoral decide manter prefeitos paraibanos nos cargos
O Tribunal Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, decidiu, em sessão realizada nessa segunda-feira (23), por não acatar as cassações.
O Tribunal Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, decidiu, em sessão realizada nessa segunda-feira (23), por não acatar as cassações dos prefeitos de Caraúbas, José Silvano Fernandes da Silva e de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, mantendo-os nos cargos para os quais foram eleitos.
O Prefeito de Caraúbas respondeu a um recurso contra a expedição de diploma, onde seus adversários alegavam a existência de inelegibilidade constitucional, em virtude de que seu genitor havia sido eleito e reeleito, não podendo existir nova candidatura do atual prefeito, sob pena de se caracterizar um terceiro mandato consecutivo para a mesmo núcleo familiar.
Segundo o advogado Newton Vita, havia coisa julgada, vez que a matéria já havia sido julgada no registro de candidatura do prefeito, tendo, à época, o Tribunal Eleitoral da Paraíba, a unanimidade, afastado a inelegibilidade arguida pelos adversários do prefeito, bem como argumentou a inexistência de inelegibilidade, vez que o genitor do prefeito faleceu no início do mandato, tendo o vice assumido e concorrido a reeleição contra o atual prefeito de Caraúbas.
O Prefeito de Cruz do Espírito Santo respondia a um recurso contra a decisão do juiz que afastou a cassação do mandato do atual Prefeito, Pedro Gomes Pereira. Seus adversários alegavam a utilização de cor de campanha em prédios da prefeitura, a utilização de servidores públicos na campanha, bem como a divulgação de pesquisa fraudulenta nas vésperas da eleição.
A defesa do prefeito e do seu vice-prefeito argumentou que os prédios públicos eram pintados de forma variada, seguindo as cores da bandeira do município, que não havia prova de que os servidores fizeram campanha no horário de expediente, que a pesquisa foi devidamente registrada no Tribunal Eleitoral da Paraíba, tendo sido julgada representação improcedente.
“O Tribunal Eleitoral da Paraíba agiu com acerto, vez que não é possível a cassação de mandato eletivo sem a existência de prova robusta e incontroversa, sobretudo quando a eleição foi vencida por grande maioria de votos, inexistindo gravidade suficiente para alteração do resultado do pleito, assegurando, assim, a soberania do voto popular”, afirmou Newton Vita.
Com a decisão, o Tribunal Eleitoral da Paraíba afastou a cassação dos mandatos do prefeitos de Caraúbas e Cruz do Espírito Santo, mantendo-os em seus respectivos cargos.
PORTAL DIÁRIO com assessoria
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