Prefeito de cidade do Vale do Piancó cria projeto para voluntários: Quem aderir trabalhará gratuitamente para prefeitura
Depois de polêmica para tentar impedir que vereadores bêbados participassem das sessões, o Legislativo sertanejo pode votar um projeto que promete gerar muita repercussão.
Depois da compra de bafômetro pela Câmara Municipal de Piancó, sertão da Paraíba, para tentar impedir que vereadores bêbados participassem das sessões, o que repercutiu nacionalmente e gerou reportagem à Globo de Televisão, o Legislativo sertanejo da Paraíba pode votar um projeto que promete gerar muita polêmica.
O ex-vereador da cidade, Pádua Leite (PT) publicou em seu blog Mexendo na Ferida, que o jovem prefeito Daniel Galdino (PSD), está gastando acima do teto estabelecido em lei para despesas para com a Folha de Pessoal, que no município é de 54%, mas segundo o denunciante esses gastos já chegam a 81%.
Para se adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o máximo que se pode gastar com funcionários no poder público, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para criação do “Serviço Voluntário”, ou seja, o trabalhador não ganha pelo desempenho de suas funções.
Em um trecho do projeto do Executivo de Piancó é deixado claro que o “Serviço Voluntário” não gera vínculos empregatícios, e é feito por termo de adesão do interessado.
Na justificativa do projeto enviado à Casa Legislativa o prefeito informou que o recrutamento de voluntários é destinado ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais, recreativas, científicas e de assistência à pessoa.
O presidente da Câmara, Antonio de Azevedo Xavier (Hermógenes – PTN), em contato com a redação do Diário do Sertão nesta quinta-feira (12), confirmou que recebeu o projeto de lei de autoria do gestor municipal, e explicou que se encontra em tramitação nas comissões do Legislativo.
Hermógenes informou que o projeto não tem previsão de entrar em pauta e acredita que não chegará ao plenário para apreciação dos vereadores, pois trata-se de um projeto inconstitucional. “Não existe isso no Brasil”, disse ele.
O que diz a lei
A Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 define serviço, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Prevê a Lei, que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim (art. 1º, parágrafo único), e será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício (art. 2º).
Não há impedimentos legais, portanto, para que a Administração Pública, mediante celebração de termo de adesão, permita que voluntários auxiliem nas atividades atinentes aos serviços públicos.
Relembre a reportagem!
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