TJ inocenta o ex-presidente da Câmara de Sousa acusado da prática de crime de usar documento falso
Com a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o ex-Presidente da Câmara de Sousa, Eduardo Medeiros Silva, foi absolvido.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa quinta-feira (27), a unanimidade de seus Desembargadores componentes, deu provimento ao recurso interposto pelo ex-Presidente da Câmara de Sousa, Eduardo Medeiros Silva, que havia sido condenado pela Justiça de Sousa pela prática do crime de uso de documento falso.
A denúncia do Ministério Público apontava a existência de um servidor fantasma na Câmara de Sousa, à época, em que Eduardo Medeiros era seu Presidente. A Justiça em Sousa acolheu a denúncia e condenou o ex-Presidente às penas de quatro anos e dois meses, além de 142 dias-multa cada um no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Através dos advogados Newton Vita e Paulo Ítalo, o ex-Presidente da Câmara de Sousa, Eduardo Medeiros, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando a atipicidade da conduta, bem como a inexistência de conduta dolosa para a caracterização do ilícito apontado, vez que apenas havia encaminhado a documentação solicitada pelo Ministério Público, tendo inclusive, contribuído com a investigação do órgão ministerial.
Para o advogado Newton Vita “o Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu a argumentação posta no recurso e, desse modo, concluiu que não existiu o uso de documento público falso, que foi objeto da denúncia, mas sim o cumprimento de um dever legal, vez que o ex-Presidente da Câmara de Sousa, Eduardo Medeiros, tinha a obrigação de enviar toda a documentação em poder da Câmara e solicitada pelo Ministério Público de Sousa”.
Com a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o ex-Presidente da Câmara de Sousa, Eduardo Medeiros Silva, foi absolvido de toda a condenação de quatro anos e dois meses que havia lhe sido imposta pelo Justiça em Sousa.
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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