Justiça Federal condena ex-prefeito de Cajazeiras a devolver quase R$ 40 mil aos cofres públicos e suspende direitos políticos por cinco anos
Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães.
O ex-prefeito de Cajazeiras Léo Abreu foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 38.820,00. Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães.
Na gestão de Léo Abreu, o município de Cajazeiras firmou o convênio nº 703766/2009, que tinha como objeto a promoção das festividades do São João 2009, sendo liberados recursos no valor de R$ 450 mil por parte do Ministério do Turismo.
O Ministério Público Federal alega que houve a contratação direta da empresa WF Entretenimento e Promoções Artísticas, representante das bandas Solteirões do Forró, Cascavel, Encantus, Collo de Menina, Desejo de Menina, Ferro na Boneca, Mulher Chorona, Felipão e Banda e Aviões do Forró.
Acrescenta ainda que o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2009 não observou as formalidades necessárias, visto que não houve a comprovação da relação de exclusividade entre a empresa contratada e as referidas bandas.
Na sentença, o juiz ressalta que na condição de ordenador de despesa o gestor “tem o dever e o poder de evitar o resultado lesivo ao erário público, não tendo tomado os cuidados necessários, na medida em que aderiu a fundamento não legítimo para a contratação direta de WF Entretenimento e Promoções Artísticas, a qual sequer era empresária ou representante das bandas de forró contratadas, atuando, unicamente, como intermediária entre o órgão público e os respectivos empresários”.
DIÁRIO DO SERTÃO com Os Guedes
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