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Em entrevista, sousense Lindolfo Pires nega inelegibilidade e diz que está sendo injustiçado: “Não existe prova nem testemunha”. VÍDEO AQUI!

O sousense afirmou que está bastante tranquilo quanto a decisão, pois nada foi provado contra ele

Por Campelo Sousa

12/05/2017 às 11h11 • atualizado em 12/05/2017 às 11h17

Após condenação da Justiça eleitoral, o secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Paraíba, Lindolfo Pires, que á natural da cidade de Sousa, prestou entrevista exclusiva ao Diário do Sertão e afirmou que vai recorrer da decisão de primeiro grau por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2012.

O sousense afirmou que está bastante tranquilo quanto a decisão, pois nada foi provado contra ele e que já entrou com os recursos cabíveis à decisão:

“Não existe nenhuma prova, nem testemunha. Essa é uma sentença em primeiro grau e não é condenatória, enquanto não for julgado pelo TRE ou TSE eu não posso me considerar inelegível, eu estou sendo injustiçado e por isso vou recorrer para as instâncias superiores para conseguir minha absolvição”, declarou Lindolfo.

Veja também: Deputado declara que vai recorrer da decisão judicial pela condenação de inelegibilidade por oito anos

Lindolfo Pires pleiteou à Prefeitura de Sousa, nas eleições de 2012, contudo não obteve êxito. Nas eleições de 2016 elegeu-se deputado estadual, função a qual está licenciado por assumir a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Paraíba.

Entenda

O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Fabiano Graças Costa cassou o mandato e condenou nesta terça-feira (28), o deputado estadual Lindolfo Pires (DEM), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela coligação “Unidos Por Sousa”.

A AIJE alega que na campanha de 2012, quando o deputado disputava a prefeitura de Sousa teria ocorrido captação indevida de sufrágio pela coligação do parlamentar o e atual secretário de governo.

O juiz reconheceu o abuso de poder, tendo em vista a polícia federal ter apreendido uma lista de eleitores, que possivelmente seriam beneficiados pelo candidato.

Na decisão, o juiz impôs a inelegibilidade de oito anos ao deputado Lindolfo Pires.

DIÁRIO DO SERTÃO

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