Cássio e Vitalzinho são acusados de falsidade ideológica eleitoral
O crime consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
As informações disponibilizadas nos processos contra o senador Cássio Cunha Lima e o ministro Vital do Rêgo Filho mostram que os dois são acusados do mesmo crime, qual seja, o de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
O crime consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.
Cássio, segundo consta no processo, é acusado de receber R$ 800 mil na campanha de 2014. O dinheiro não teria sido contabilizado na sua prestação de contas. Já Vitalzinho é acusado de receber, via Caixa Dois, a quantia de R$ 350 mil.
O Tribunal Superior Eleitoral dispõe de vasta jurisprudência sobre a matéria. Num dos casos julgados, o TSE assentou que “para caracterização do crime do artigo 350 do Código Eleitoral, eventual resultado naturalístico é indiferente para sua consumação – crime formal, mas imperiosa é a demonstração da potencialidade lesiva da conduta omissiva, com finalidade eleitoral”. (Ac. de 19.8.2008 no ARESPE nº 28.422, rel. Min. Joaquim Barbosa).
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