CONDENA OU ABSOLVE? Prefeito de Sousa será julgado pelo STJ; gestor afirma que não cometeu crime: “Estou tranquilo”. Veja aqui!
Tyrone já mobilizou uma equipe de advogados para realizar a defesa do caso em Brasília. O gestor afirmou que acredita na justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar na quinta-feira (16) um recurso que pode condenar o prefeito da cidade de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). O gestor foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nas eleições de 2008 por ter usado as cores da campanha em todos os bens públicos do município.
Tyrone foi condenado às seguintes penas: multa em duas vezes o valor da remuneração recebida como prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ressarcimento do dano.
Outro lado
Tyrone revelou que está com uma equipe de advogados para realizar a defesa do caso em Brasília. O gestor afirmou ainda que acredita na justiça e que está tranquilo em relação ao processo:
“Não posso perder os meus direitos políticos por conta que pintei os prédios de verde. Não existe nenhuma ação contra mim, existem denúncias. É justo que eu seja absolvido e eu creio nisso. Vou governar minha cidade pelos quatro anos e quero servir aos sousenses com um olhar carinhoso para os mais carentes. Não é justo que eu seja condenado numa ação que não tem nenhum sentido no aspecto legal do direito, estou tranquilo e em paz”, destacou Tyrone.
Abaixo trecho da decisão que condenou Tyrone:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL PARA FINS DE PROMOÇÃO PESSOAL. ART. 37, §1º, DA CF E ART. 11, INC. 1, DA LEI Nº 8.429/92. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO PINTADOS COM AS CORES DA CAMPANHA ELEITORAL DO APELADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
– O Promovido adotou as cores verde e laranja em sua campanha eleitoral relativa ao pleito de 2008 como provam as fotografias de fls. 23/28 e, ao vencer as eleições, padronizou todos os bens públicos com as cores verde e laranja. – A publicidade no intuito de promoção pessoal importa em grave ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, que, dentre outros, informam a boa administração. Por esta razão, não pode escapar das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ainda que não fosse o caso de dolo específico, para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992), este é dispensável. Isto porque o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica. – Logo, o argumento do Apelado que não auferiu vantagem com a sua conduta não impede que seja condenado por ato ímprobo. Diante de todos os fundamentos expostos, provejo o recurso apelatório, condenando-o às seguintes penas: multa em duas vezes o valor da remuneração recebida pelo Apelado, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ressarcimento do dano, sendo que esta última obrigação consiste em repintar todos os bens móveis e imóveis que, atualmente, estejam nas cores “verde e laranja”, com as cores indicativas da bandeira do Município de Sousa.
DIÁRIO DO SERTÃO
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