PEC altera a Constituição Federal para permitir a realização de vaquejadas e rodeios como manifestações culturais
O senador destaca, ainda, que há tempos já não é tolerada a agressão aos animais com esporas, rosetas, choques elétricos.
O senador José Maranhão (PMDB/PB) apresenta na próxima quarta-feira (16) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania seu relatório favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 50/2016) que permite a realização de vaquejadas e rodeios no país, desde que não atentem contra o bem-estar animal.
A PEC altera o artigo 225 da Constituição Federal, ao estabelecer que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”. Se entrar em vigor, a emenda constitucional também dará efetividade ao Projeto de Lei da Câmara (PLC24/ 2016), aprovado recentemente no Senado e enviado à sanção presidencial, que dá à vaquejada, ao rodeio e expressões artístico-culturais similares o status de manifestações da cultura nacional e os eleva à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.
O autor da proposta, Otto Alencar (PSD/BA) e demais senadores que assinaram a proposição, citam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em outubro de 2016, que definiu pela inconstitucionalidade e derrubou uma lei do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural. Entretanto, o STF permitiu a regulamentação de manifestações culturais que envolvam animais, desde que ela seja capaz de evitar a crueldade sem descaracterização da própria prática.
A proposta estabelece que a vaquejada, assim como outras manifestações culturais populares, passaria a constituir patrimônio cultural brasileiro e merecer a proteção especial do Estado quando devidamente registrada como tal. Segundo a PEC, a partir da regulamentação, para garantir a integridade física e mental dos animais envolvidos, sem descaracterizar a própria prática, a vaquejada atenderia à decisão do STF.
No relatório, o Senador José Maranhão destaca que a PEC busca garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e, ao mesmo tempo, preservar as manifestações das culturas populares, em conformidade com que exige a Constituição. José Maranhão ressalta, ainda, que determinadas manifestações culturais que utilizam animais, como a vaquejada e o rodeio, constituem-se referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
“É notório que no rodeio e na vaquejada houve uma evolução ao longo dos anos no sentido de salvaguardar o bem-estar animal e a saúde dos participantes durante as competições, ainda que muitas dessas conquistas tenham surgido graças à atuação vigilante de órgãos do Ministério Público e de entidades de proteção e defesa de animais”, afirma José Maranhão, acrescentando que quando bem organizadas e fiscalizadas, essas práticas promovem a cultura local sem, contudo, expor os animais a tratamentos cruéis.
O senador destaca, ainda, que há tempos já não é tolerada a agressão aos animais com esporas, rosetas, choques elétricos. Para ele, não se pode confundir rodeio e vaquejada com rinha de galo e farra do boi, que são cruéis e nocivas aos animais. “Caso seja proibida a vaquejada, retiraríamos das populações rurais do País, especialmente das regiões Norte e Nordeste, uma das poucas opções de acesso à cultura, além de impactar a economia de municípios interioranos dessas regiões, já combalidos pela atual crise”, conclui o senador José Maranhão.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, aprovada na CCJ, a matéria deverá passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Assessoria de Imprensa
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário