header top bar

section content

Radialista denuncia tentativa de ‘cala boca’; Vereador confirma título de “Persona Non Grata” VEJA

O radialista relatou na postagem que o suposto requerimento do vereador é uma tentativa de amordaçá-lo. Confira tudo aqui!

Por Diário do Sertão

09/11/2016 às 18h45 • atualizado em 10/11/2016 às 14h24

F. Dunga revela que poderá receber título de Persona Non Grata

O radialista F. Dunga, natural de São João do Rio do Peixe e atuante da imprensa de Cajazeiras, publicou nessa terça-feira (8) no seu site de notícias que o vereador reeleito Webster Muniz (PP), apresentaria um pedido à câmara de “Persona Non Grata” ao profissional do Rádio.

+ Região de Cajazeiras: Presidente de Câmara é destituído do cargo e 1º Secretário assume

Segundo a postagem do radialista, o motivo teria sido a denúncia apresentada por ele contra o presidente da Casa destituído, o vereador Francisco Cleite Pereira (Côca de Zé Déo-PP), que teria de passado “cheques sem fundos [da Câmara Municipal] para agiotas”.

No mês de outubro, os vereadores destituíram o presidente, empossaram o vice, Antônio Luiz de Sousa, (Toinho do Gravatá-PSDB), que renunciou no dia seguinte e acabou assumindo o cargo o primeiro Secretário, o vereador reeleito, Luiz Claudino (PSDC).

Procurado pela reportagem, o radialista não atendeu as ligações, mas relatou na postagem que o suposto requerimento do vereador é uma tentativa de amordaçá-lo.

O outro lado
O caso gerou polêmica e F. Dunga recebeu a solidariedade de vários colegas de imprensa. O vereador participou de uma Rádio local nesta quarta-feira (9), confirmou que solicitou o título de “Persona Non Grata”, mas negou que a motivação tenha sido as denúncias contra o ex-presidente.

Segundo Muniz, a motivação de requer o título para o radialista foi após a destituição do presidente, F. Dunga ter declarado em seu programa de Rádio que há mais vereadores envolvidos e não ter citado nomes.

“É mentira dele. É falta de honestidade”, atacou o vereador.

Liberdade de imprensa
A prerrogativa jornalística em utilizar o sigilo da fonte foi uma inovação trazida pela Lei de Imprensa, nos seus artigos 7º, caput e 71, ao disporem que será assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio repórteres ou comentaristas, os quais não poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: