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Restrição: Após denúncias, juízes proíbem visitas de candidatos em Sousa e região

A decisão da justiça eleitoral já foi comunicada ao Chefe Regional da Polícia Civil e ao Comandante do 14° Batalhão da PM. Veja!

Por Campelo Sousa

20/09/2016 às 13h50 • atualizado em 20/09/2016 às 17h00

Justiça eleitoral determinou toque de recolher para os candidatos (foto: ilustrativa/internet)

Os juízes eleitorais Renan do Vale Melo titular da 35ª Zona Eleitoral e Anderley Ferreira Marques, titular da 63ª Zona Eleitoral que abrangem os municípios de Sousa, Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis, determinaram o toque de recolher para todos candidatos que disputam as eleições.

Ficou decidido que as atividades de cunho político-eleitoral, inclusive visitas domiciliares aos eleitores poderão ocorrer somente das 7h às 22h. A determinação, entrou em vigor nesta terça-feira (20) e se estende até o dia 30 de setembro do corrente ano.

De acordo com os magistrados, a justiça eleitoral recebeu várias denúncias dando conta de fechamentos de vias públicas e possível compra de votos durante o fim da noite se estendendo pela madrugada.

Também ficou proibido o uso de fogos de artifício de qualquer modalidade durante o período da campanha eleitoral, já que vários moradores denunciaram que os fogos estão perturbando o sossego em algumas localidades, além disso, existem registros policiais de casos de arremessos de bombas dentro de residências no período diurno e noturno.

A decisão já foi comunicada ao chefe regional da polícia civil e ao comandante do 14° batalhão da Polícia Militar.

DIÁRIO DO SERTÃO

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