Candidato a prefeito de Patos emite Nota à Imprensa sobre situação após impugnação. Veja!
A impugnação de candidatura foi por determinação do juiz eleitoral José Milton Barros, que não poderá mais disputar a prefeitura do município.
O candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB) emitiu Nota à Imprensa na tarde desta sexta-feira (9), para esclarecer sua situação junto a Justiça Eleitoral.
Nota de esclarecimento
A Assessoria Jurídica do candidato da coligação ‘Pra frente com o povo’, Nabor Wanderley (PMDB), vem a público esclarecer que contra o mesmo não há nenhuma reprovação de contas, tendo em vista que as contas dos anos de 2005 a 2011 foram aprovadas, sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), estando apenas o ano de 2012 em análise.
Nabor Wanderley, através da assessoria jurídica, entrará neste sábado, dia 10, para impetrarcom recurso cabível pela instância superior, ou seja, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para que o órgão eleitoral analise melhor as provas e restabeleça a justiça neste caso.
“Nabor Wanderley é plenamente elegível, não possui qualquer conta reprovada, seja no TCE ou seja na Câmara de Vereadores de Patos. Então, nós respeitamos o Poder Judiciário como um todo, mas, dizemos claramente que esta decisão está eivada de erros e, principalmente, de injustiça, porque tende a retirar, mas, não conseguirá, do processo eleitoral um candidato, um cidadão, que possui, não somente por ficha limpa, mas sim, uma vida inteira limpa sem qualquer condenação criminal e isso está nos autos, uma certidão de antecedentes criminais imaculados que não possui qualquer condenação no pleno do Tribunal de Contas do Estado ou mesmo na Câmara Municipal de Vereadores”, explicou o advogado Alexandre Nunes.
Para Alexandre Nunes, o juiz entendeu que houve uma tomada de contas especiais, o que não é o caso, pois, a verdade é que houve um ato de gestão, uma licitação considerada irregular por uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado. “A Câmara é um órgão fracionado, uma parte que enviou esse mesmo julgamento para o plenário (…). Portanto, o equívoco da sentença é confundir um ato de gestão e não entender que esse ato de gestão deva passar pela Câmara municipal de Patos”, disse.
Ainda esclarecemos que há fragilidade nos argumentos expostos, fato este também comprovado quando se pede a inelegibilidade do vice candidato a prefeito, José Lacerda Brasileiro (PSB). Portanto, houve um equívoco no raciocínio do magistrado, pois, foi pelo lado contrário às provas dos autos.
Assessoria Nabor Wanderley
Entenda
A promotora eleitoral Lívia Vilanova Cabral, encaminhou ao juiz da 28 Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas da cidade de Patos, documento em que acolhe o pedido de impugnação de registro do candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB), formulado pelo PSDB.
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A impugnação de candidatura de Nabor Wanderley foi por determinação do juiz eleitoral José Milton Barros, que não poderá mais disputar a prefeitura do município.
Os tucanos, que tem como candidato o deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), alegam que o peemedebista foi condenado em oito processos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em ações que tratavam de fraudes, ausência de licitações e outras irregularidades que resultam em improbidade administrativa.
“Verificando os oito processos referidos na defesa, não há dúvida da subsunção do fato à hipótese normativa de inelegibilidade”, opinou.
A promotora ainda encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral os autos do processo para que se adote medidas pertinentes quanto à inelegibilidade de Nabor Wanderley, que ocupa o mandato de deputado estadual atualmente.
A decisão foi tomada no mesmo dia da operação da polícia federal da região e o PMDB deve recorrer da decisão ou escolher outro candidato.
DIÁRIO DO SERTÃO com Polêmica Paraíba
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