VEJA: Justiça Eleitoral impugna mais uma candidatura a prefeito no Sertão da Paraíba
O pedido de impugnação foi proposto pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, representada pelo candidato o atual prefeito.
O Juiz da 41ª Zona Eleitoral da cidade de Conceição, no Sertão do estado, Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto indeferiu nessa terça-feira (6), a chapa majoritária da coligação “A Resposta é do Povo”, formada pelo candidato a prefeito Alexandre Braga (PSB) e como vice Cicero José da Silva.
O pedido de impugnação foi proposto pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, representada pelo candidato o atual prefeito da cidade, Nilson Lacerda.
Segundo informações da imprensa local, além do pedido da coligação do atual prefeito, o Ministério Público também havia representado Alexandre Braga com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.
O indeferimento se deu, segundo a decisão devido reprovação de contas por órgão colegiado. “O acórdão do Tribunal de Contas da União que imputa ao gestor a pena de inidoneidade para o serviço público, em razão de ato ilícito praticado em procedimento licitatório em contrato de repasse celebrado entre a CEF e a Prefeitura, pode para gerar inelegibilidade do pretenso candidato”, diz trecho do relato judicial.
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