Prefeita do Sertão é multada em R$ 25 mil por publicação eleitoral no Facebook e Instagram
"O parágrafo primeiro veda qualquer iniciativa de vinculação pessoal de agentes públicos ou servidores aos órgãos e serviços também públicos", disse
A juíza da 65ª Zona Eleitoral, Joscileide Ferreira de Lima, condenou a prefeita de Patos, no Sertão, Francisca Motta (PMDB), a pagar multa no valor de R$ 25 mil pela prática de conduta vedada, consistente na promoção institucional de seu governo em redes sociais no período eleitoral, infringindo a Lei 9.504/97.
A magistrada acatou a representação do Partido Trabalhista Cristão (PTC). A legenda alegou que a prefeita nos dias 04, 05, 08. 11, 12, 13, 14 do mês de julho utilizou-se de suas redes sociais (Facebook e Instagram) para fazer propaganda institucional. Contudo, sustentou que se trata de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral. O parecer do Ministério Público foi pela condenação.
“Analisando as publicações postadas pela representada, atualmente prefeita da cidade de Patos, se observa que foram divulgadas em datas diversas (05, 08, 1 2, t4.07.16), três meses
antes do pleito eleitoral, propaganda institucional da representada, veiculando mensagens e fotografias de obras públicas, expressando e exaltando suas qualidades, vinculadas à publicidade
de obras públicas em andamento ou inauguradas”, ressalta a juíza na decisão.
A juíza Joscileide Ferreira acrescentou que, além de Francisca ser a prefeita de Patos, o cargo por ela ocupado está sendo disputado no pleito eleitoral deste ano. “É sabido que a propaganda institucional aqui tratada não é aquela realizada por força de lei ou convocatória, mas aquela que apenas divulga um ato, uma obra ou uma realização. De fato a Carta da República em seu artigo 37 elege vários princípios como bases da Administração Pública e em complemento estrutural ao princípio da impessoalidade. O parágrafo primeiro veda qualquer iniciativa de vinculação pessoal de agentes públicos ou servidores aos órgãos e serviços também públicos”, sentenciou a magistrada.
A defesa
Francisca Motta desistiu de concorrer à reeleição e passou a apoiar a candidatura do deputado Nabor Wanderley (PMDB) a prefeito de Patos. Devidamente notificada no processo, Francisca apresentou defesa alegando que não houve má-fé quando fez publicação no Facebook para fazer propaganda institucional.
“Que a página era pessoal para divulgar obras iniciadas e as que estão em andamento e as concluídas. Que embora tenha o direito de se candidatar a reeleição ao cargo de Prefeito preferiu não se candidatar. Que pelos princípios que regem a Administração Pública demonstra o demonstra o
trabalho realizado. Que não há que se falar em conduta vedada”, sustentou a prefeita que pedir a improcedência da representação. A defesa vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
JOSUSMAR BARBOSA do Jornal da Paraíba
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