Juiz proíbe carreata em CZ e duas cidades da região; saiba o que pode e não pode – VÍDEO
Jeremias de Cássio é responsável pela Propaganda Eleitoral na 68ª Zona
O juiz da 68ª Zona Eleitoral em Cajazeiras, Jeremias de Cássio, que é responsável por fiscalizar a Propaganda Eleitoral, reuniu na manhã desta quinta-feira (25), no Fórum Ferreira Júnior, candidatos e representantes das coligações das cidades de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios para firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre as mudanças para o pleito eleitoral deste ano.
VEJA TAMBÉM
» Juiz eleitoral libera candidatura de Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira em Sousa
» Juiz da Comarca de Sousa não reconhece prescrição do ‘caso Zé Vieira’
De acordo com o juiz, as carreatas estão definitivamente proibidas, mas as passeatas permanecem liberadas. Nelas pode ter a presença de carro de som desde que ele esteja dentro das exigências da Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente).
Já os fogos de artifícios e objetos semelhantes só podem ser usados a partir de uma hora antes do evento político e durante o evento.
Quanto às visitas às residências dos eleitores, os candidatos só podem estar acompanhados por, no máximo, 50 pessoas, entre assessores, correligionários e militantes.
Os chamados paredões de som podem animar os eventos políticos, desde que fiquem em um ponto fixo. E os carros de som que circulam pelas cidades diariamente têm que estar regularizados perante a Sudema; só podem rodar das 8h às 20h; e devem reduzir o volume quando estiverem a menos de 200 metros de hospitais, escolas e igrejas.
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário