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Tribunal Regional Federal absolve ex-prefeito de Cajazeiras de acusação de improbidade

A defesa do ex-prefeito provou que não houve atos de improbidade, dano ao erário público e nem dolo que pudessem penalizá-lo

Por Jocivan Pinheiro

08/07/2016 às 14h09

Ex-prefeito Carlos Antônio é absolvido no TRF5

Ex-prefeito Carlos Antônio é absolvido no TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), absolveu o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, em uma Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal junto à 8ª Vara Federal de Sousa.

O ex-prefeito foi denunciado por irregularidade na utilização de recursos federais da conta do Piso de Atenção de Recursos Federais em finalidade diversa prevista na norma e realização de pagamento das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), contrariando recomendação do Ministério da Saúde.

O juíz federal da 8ª Vara julgou improcedente a Ação, porém o representante do Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal competente, cujo recurso foi distribuído ao desembargador federal Lázaro Guimarães, que foi voto vencido por ocasião do julgamento, tendo em vista que o desembargador Edilson Nobre abriu uma divergência que foi seguida pelos demais integrantes do Tribunal.

A defesa do ex-prefeito Carlos Antônio de Oliveira foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, que alegaram a ausência de qualquer ato de improbidade administrativa, ausência de dano ao erário público e inexistência de dolo que pudessem penalizar o então prefeito de Cajazeiras.

DECISÃO DO TCE

Já o pleno do Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, aprovou a prestação de contas de Carlos Antônio referente ao período em que exerceu o cargo de secretário de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento no governo de Ricardo Coutinho, exercício de 2013.

O relator da prestação de contas foi o conselheiro Marcos Antônio da Costa e a defesa foi patrocinada, também, pelo Escritório Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados, através dos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

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