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Ex-prefeito, presidente e ex-presidente de Câmara da região de Cajazeiras são condenados pelo TCE. Lista!

O ex-prefeito ainda foi imposto débito de R$ 32,5 mil por gastos, despesas não licitadas e utilização de recursos em obras públicas alheias ao Fundeb.

Por Diário do Sertão

30/03/2016 às 15h56 • atualizado em 30/03/2016 às 16h03

TCE constata aumento dos contratados

O Tribunal de Contas da Paraíba reprovou nesta quarta-feira (30), contas anuais oriundas de duas prefeituras e duas câmaras de vereadores. Três gestores são do Sertão do estado.

No primeiro caso, a Corte reprovou as contas de 2012 do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas (PP), a quem impôs débito de R$ 32,5 mil por gastos insuficientemente comprovados, despesas não licitadas e utilização de recursos financeiros em obras públicas alheias à natureza do Fundeb, de onde provieram. A decisão cabe recurso da decisão tomada conforme voto do relator Arnóbio Viana, ocasião em que o ex-prefeito terá a oportunidade de apresentar ao TCE a documentação por enquanto faltosa ao processo.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a desaprovação, por maioria, das contas de 2013 do prefeito de Brejo dos Santos, Luiz Vieira de Almeida, conforme voto do relator Fábio Nogueira.

O presidente da Câmara de Cachoeira dos Índios, Aurino Rodrigues Pereira, teve a desaprovação das contas de 2013 e deve restituir aos cofres públicos a importância de R$ 9.040,00, quantia por ele recebida em função do cargo, também, de motorista do prefeito municipal. A decisão, conforme entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, deu-se por maioria de votos.

Outro ex-presidente de Câmara de Vereadores – neste caso, Joaquim Bezerra Batista, do município de Poço de José de Moura – teve as contas de 2013 reprovadas em vista de despesas sem comprovação documental. A ele, foi imposto débito próximo de R$ 25 mil. Cabem, também, recursos em todos esses casos.

DIÁRIO DOSERTÃO com TCE

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