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Ex-prefeito de Cajazeiras fica inelegível por oito anos e terá que pagar multa alta. Veja!

Carlos Rafael ainda, pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por Diário do Sertão

29/03/2016 às 07h36 • atualizado em 29/03/2016 às 07h38

MPF denuncia Carlos Rafael

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu o recurso impetrado pela Coligação a ‘Esperança Voltou’ e ampliou a condenação imposta ao ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Rafael (PMDB) e imputou a aplicação de uma multa de 50 mil UFIRs, além da pena de inelegibilidade por oito anos.

A inelegibilidade já constava na sentença que havia sido prolatada pela 42ª zona eleitoral, no início do ano passado, ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que apurou a prática de conduta vedada nas eleições de 2012.

Os advogados do ex-prefeito também haviam recorrido da decisão, tentando reverter a decisão de 1ª instância, mas foi negado provimento ao recurso, por maioria de votos, contra os votos do relator e do desembargador Leandro dos Santos.

A AIJE em referência apurou denúncia relacionada a contratação de servidores, sem concurso público, no período de janeiro a agosto do ano da eleição, sendo que um total de 263 contratações aconteceram no período proibido pela justiça eleitoral
A decisão do TRE foi proferida na sessão do dia 14 de março, mas o acórdão só foi publicado na edição do diário da justiça desta segunda-feira (28). Carlos Rafael ainda, pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

DIÁRIO DO SERTÃO

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