Efraim afirma que Cássio não praticou corrupção
O senador Efraim Morais (DEMOCRATAS-PB) defendeu, nesta segunda-feira (9), o exame criterioso do processo em que o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, está sendo acusado de executar programas sociais sem leis orçamentárias e de uso promocional do programa Ciranda de Serviços. Em breve, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá retomar o julgamento do pedido […]
O senador Efraim Morais (DEMOCRATAS-PB) defendeu, nesta segunda-feira (9), o exame criterioso do processo em que o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, está sendo acusado de executar programas sociais sem leis orçamentárias e de uso promocional do programa Ciranda de Serviços. Em breve, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá retomar o julgamento do pedido de cassação de Cássio, que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba.
Conforme o senador, tanto no TRE quanto no TSE, ao qual o governador recorreu da decisão da corte regional, não se tem dado atenção aos termos da defesa do governador, que teria provado a existência das leis orçamentárias e mostrado que não se comprovou o uso eleitoral do Ciranda de Serviços.
"Fui condenado pela suposta inexistência de leis e de orçamentos para a execução de programas sociais, mas as leis e os orçamentos existem. São as Leis 7.020, de 22 de novembro de 2001, e 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Fui condenado pelo suposto uso promocional do programa Ciranda de Serviços, mas a última edição do programa no ano de 2006 ocorreu no dia 21 de junho no município de Sumé, antes do início da campanha eleitoral", afirma Cássio Cunha Lima, em artigo publicado nesta segunda-feira no jornal Folha de S. Paulo.
Cássio Cunha Lima pediu, no artigo, "um reestudo do processo", que está com o ministro Arnaldo Versiani para vista. Efraim reafirmou o desejo do governador de que seu vice, José Lacerda Neto, seja parte obrigatória do caso, com o direito de apresentar defesa e produzir provas. Conforme Cássio, isso foi formalmente negado pela Justiça, o que violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao contrário do que ocorreu em processos de outros estados, como Santa Catarina, Tocantins e Rondônia.
"O principal fundamental da democracia é a soberania do voto popular. Eleições têm leis e regras, e elas devem ser cumpridas, sem, no entanto perder-se de referência o mandato derivado da soberania popular, conquistado em eleições livres, após amplo debate público, com os cidadãos mobilizados", diz ainda o governador no artigo lido por Efraim.
PB agora
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