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Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 100 mil por morte de apenado no presídio de Cajazeiras

O homicídio aconteceu no interior da unidade prisional tendo sido usado golpes de espeto, requintes de tortura e crueldade, o que levou ao falecimento do apenado

Por Diário do Sertão

17/10/2024 às 18h55 • atualizado em 17/10/2024 às 18h57

Penitenciária Padrão de Cajazeiras - foto: TV Diário do Sertão

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, em decorrência da morte de um apenado, ocorrida no presídio de Cajazeiras no dia 10 de fevereiro de 2021.

O homicídio aconteceu no interior da unidade prisional tendo sido usado golpes de espeto, requintes de tortura e crueldade, o que levou ao falecimento do apenado.

Na 1ª Instância, a Sentença já havia sido favorável, tendo o estado recorrido, ocasião em que o Tribunal através da 3ª Turma Cível negou provimento ao recurso de apelação.

A decisão foi baseada no voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a qual relata que os filhos menores da vítima, representados por suas mães, alegaram omissão por parte do Estado, já que o preso encontrava-se sob a custódia da unidade federativa.

A desembargadora destacou em seu voto que o estado encontra-se na condição de guardião dos detentos e, portanto, responsabiliza-se integralmente por sua integridade física e por sua vida. Segundo ela, para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, é necessária a presença de três elementos essenciais, quais sejam: a existência do dano material ou moral; a ação ou omissão imputável ao Estado; e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal.

Na primeira instância, a indenização já havia sido fixada em R$ 100 mil, mas o estado apelou da sentença, sendo mantida pelo Tribunal, considerando que esse montante estaria de acordo com o critério equitativo que deve se pautar as indenizações por prejuízos extrapatrimoniais ligados ao dano morte.

Atuou na causa, o advogado Dr. Joselito Feitosa de Lima.

A decisão já transitou em julgado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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