Em Princesa Isabel, réu é condenado a 68 anos de reclusão por matar homem e tentar tirar a vida de mãe e bebê
De acordo com o promotor, foi um crime grave uma vez que, além do homicídio, a mulher que sobreviveu e era esposa da vítima fatal, teve seu braço amputado e a criança sofreu uma lesão de facão na cabeça. O fato se deu em setembro de 2018
O Tribunal do Júri da Comarca de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, condenou, na última terça-feira (09), o réu José Sérgio Nicácio Florentino a 68 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Carlos Magno Aparecido dos Santos e pelos homicídios tentados de Cristina de Souza Bezerra, companheira de Carlos Magno, e de seu filho, que tinha oito meses à época dos fatos, em setembro de 2018.
O promotor de Justiça Rafael de Carvalho Bandeira atuou no júri representando o Ministério Público da Paraíba.
Segundo a denúncia do MPPB, no dia 9 de setembro de 2018, por volta das 21h30 no Jardim Carlota, em Princesa Isabel, Carlos Magno Aparecido dos Santos foi assassinado, enquanto sua companheira Cristina de Souza Bezerra, à época com 17 anos, e seu filho com 8 meses de nascimento foram vítimas de homicídios tentados.
Além disso, o crime foi cometido dentro das dependências da casa da vítima e foi motivado por dívida de drogas.
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Conforme a denúncia, o réu estava dando suporte na parte dos fundos da residência de modo a impedir a vítima de fugir do local, em concurso de quatro agentes. De acordo com o promotor, foi um crime grave uma vez que, além do homicídio, a mulher que sobreviveu teve seu braço amputado e a criança sofreu uma lesão de facão na cabeça.
PARECER DO CONSELHO DE SENTENÇA
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; tortura ou outro meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido, em relação ao homicídio de Carlos Magno.
Já com relação aos homicídios tentados de Cristina de Souza e do bebê de oito meses foram reconhecidas as qualificadoras de mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; tortura ou outro meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
As penas somadas resultaram em 68 anos de reclusão. O júri foi presidido pelo juiz de Direito, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.
DIÁRIO DO SERTÃO
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