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VÍDEO: Veterinário preso em Sousa suspeito de descumprir medida protetiva tem prisão convertida em domiciliar

A juíza autora da decisão levou em consideração o estado de saúde do réu que conforme laudos médicos, é portador de transtorno de ansiedade e precisa de cuidados médicos

Por Luiz Adriano

25/03/2024 às 17h52 • atualizado em 25/03/2024 às 18h03

Um veterinário da cidade de Sousa, no Sertão paraibano, que foi preso no último dia 7 de março suspeito de descumprir medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, contra sua ex-companheira, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar mediante decisão proferida pela Justiça da 2ª Vara da comarca de Sousa, na última sexta-feira (22).

O investigado cumpria a pena na Colônia Penal Agrícola do Sertão, localizada às margens da BR-230 em Sousa.

A decisão judicial partiu da juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha, a qual considerou o estado de saúde do investigado após ter acesso a laudos médicos que confirmam que ele “é pessoa portadora de transtorno de ansiedade e necessita de cuidados médicos”, tendo, inclusive, sofrido dois desmaios, um quando foi preso e outro na delegacia de polícia logo após a realização da audiência de custódia.

Em entrevista na manhã desta segunda-feira (25) ao programa Cidade Notícia, da Líder FM, de Sousa, o advogado Ozael da Costa Fernandes contou detalhes da conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Ele explicou que foi aportado ao processo, o pedido de reestabelecimento das cautelares anteriormente fixadas pela magistrada. O jurista falou de como seu cliente se encontra após o retorno para seu lar.

“Ele está em casa tendo as medidas que ele precisa observá-las com o mais absoluto rigor. Ele já vem se submetendo a um tratamento médico, mas na realidade com a permanência dele em casa certamente a situação dele irá mitigar”, disse o advogado.

O suspeito estava preso na Colônia Agrícola Penal de Sousa e agora está em sua residência sob medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário

DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA

Ozael da Costa Fernandes explicou que a denúncia da quebra de medida protetiva partiu de um vídeo que segundo ele, não tem clareza de imagem e não dar para precisar se de fato quem aparece próximo do local onde estava sua ex-mulher, realmente era o ex-marido dela.

“Há uma imagem que supostamente seria dele, de fronte a empresa que é dele, mas que também é dela, mas ele não pode se aproximar devido à protetiva. Nós estamos negando que esta imagem seja dele. É um vídeo à noite muito apagado, muito ruim a imagem, e ela utilizou dessa imagem, foi até à delegacia de polícia e fez um Boletim de Ocorrência (BO), e munida desse BO ela comunicou a magistrada dizendo que ele teria descumprido a medida protetiva”, detalhou o jurista.

MEDIDAS CAUTELARES

O suspeito teve a prisão convertida, no entanto, a decisão da magistrada foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. Veja a lista abaixo:

1 – Uso de tornozeleira eletrônica;

2 – Recolher-se EM SUA RESIDÊNCIA durante o período noturno, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados, das 22:00 às 05:00 horas;

3 – Recolher-se em sua residência, nos finais de semana, a partir do sábado às 13:00 horas, e nos feriados, a partir da véspera às 19:00 horas, dela apenas podendo se ausentar no dia útil seguinte ao final de semana ou feriado, a partir das 05:00 horas;

4 – Não se ausentar do Município em que reside, sem prévia autorização do Juízo;

5 – Nunca portar armas de qualquer espécie;

6 – Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;

7 – Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas;

8 – Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares;

9 – Comprovar até o 1º dia útil seguinte, por documento idôneo, quando necessário ultrapassar perímetro por motivo de saúde ou o período de recolhimento domiciliar, contactando o órgão de acompanhamento, via telefone, nessas mesmas hipóteses;

10 – Observar a integridade do equipamento e abster-se de removê-lo, violá-lo, modificá-lo, danificá-lo ou permitir que outro o faça;

11 – Ter aparelho celular e informar número telefônico de pessoa próxima e/ou da família e manter os números cadastrados, para efeitos de acompanhamento pelo setor de monitoramento;

12 – Manter carregadas as baterias do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) e do aparelho celular;

13) Não ultrapassar o perímetro da comarca, salvo após prévio e justificado requerimento e expressa autorização judicial, conforme o caso;

14 – Comunicar imediatamente pelo telefone da Central de Monitoramento e, no primeiro dia útil, por documento idôneo a este juízo, eventual e urgente necessidade médica que exija violar horário de recolhimento ou o perímetro estabelecido.

DIÁRIO DO SERTÃO

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