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VÍDEO: Senado aprova lei que favorece réu quando houver empate em julgamentos de tribunais superiores

Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação

Por Portal Diário e Agência Senado

22/02/2024 às 15h17 • atualizado em 22/02/2024 às 15h20

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e tambpem altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O projeto irá retornar ainda para a Câmara dos Deputados.

Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação.

“Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. Acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou o senador.

O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.

O parecer do senador Weverton prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.

Habeas Corpus – O projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus, respeitando o princípio do juiz natural.

No caso de empate em um julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período para que haja o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, prevalece o empate.

O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo, apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.

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