VÍDEO: Senado aprova restrições para ‘saidinhas’ de presos. “Para proteger a sociedade”, diz Efraim Filho
Pelo texto, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e pelo tempo necessário para essas atividades
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto inicial previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto acaba com a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidão” – alguns chamam de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início desse mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Púbica (CSP).
Pela legislação em vigor, o saída temporária vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Pelo texto aprovado no Senado nesta terça, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como, por exemplo, visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, deixam de existir na lei.
Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.
O texto também foi modificado para incluir a determinação de que, caso a lei seja sancionada, seja chamada de “Lei PM Sargento Dias”, em referência ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, que foi baleado na cabeça, no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária no dia 23 de dezembro e, portanto, era considerado foragido da Justiça.
O senador paraibano Efraim Filho (União Brasil) votou a favor das restrições e justifica que elas aumentam a sensação de segurança na sociedade.
“Foi uma votação maciça, com mais de 60 votos e, inclusive, com o meu a favor dessas restrições para proteger a família e a sociedade dessa sensação de impunidade e insegurança com a qual a gente convive nos dias de hoje, principalmente nesses períodos de saidinhas, exatamente aonde a gente vê muitos números que mostram presos que saem e não voltam, e aproveitam essa oportunidade para cometer ainda mais crimes”, disse o senador.
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