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Em Catolé do Rocha, mulher que tentou levar droga para filho preso tem prisão revertida em medidas cautelares

No habeas corpus, o relator do caso, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, levou em consideração a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher

Por Diário do Sertão com GECOM-TJPB

26/01/2024 às 12h07

Imagem ilustrativa.

O Tribunal de Justiça da Paraíba substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar entrar com droga para o seu filho na Cadeia Pública de Catolé do Rocha, pela proibição de ela frequentar unidades prisionais do Estado. Foi determinado ainda o comparecimento mensal, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para informar e justificar as suas atividades, podendo ser alterado o Juízo de apresentação, caso resida em outra cidade.

No habeas corpus, o relator do caso, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, levou em consideração a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher.

“Constata-se a primariedade da custodiada, tendo ocupação lícita e residência fixa, que, apesar de não serem ingredientes impositivos para a concessão de liberdade provisória, indicam que a reiteração criminosa não é tão patente quanto afirmado pela autoridade coatora, esmaecendo-se o risco in libertatis a autorizar a preventiva”, disse o magistrado.

Ainda segundo o relator, “a decisão que decretou a prisão não aponta indicativos do potencial risco da liberdade da paciente, bem como não detalha a inviabilidade da aplicação de outras cautelares mais brandas, descabendo que a preventiva transmude-se em antecipação de pena ou mesmo em mecanismo para reprimir a violência e a criminalidade, por não ser este o seu propósito legal”.

Da decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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