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Mulher que perdeu filhos em acidente de ônibus na linha para Cajazeiras em 2012 será indenizada em R$ 70 mil

A empresa de ônibus está sendo condenada a indenizar a passageira em R$ 70 mil por danos morais. O acidente aconteceu em janeiro de 2012 e à época, além de perder os dois filhos, a passageira ficou em estado grave

Por Diário do Sertão

17/01/2024 às 19h17 • atualizado em 18/01/2024 às 19h02

A empresa Expresso Guanabara foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, de acordo com decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu provimento a um recurso oriundo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria do processo foi do desembargador João Batista Barbosa.

A autora da ação, juntamente com dois filhos menores, embarcou em um ônibus pertencente à empresa no dia 7 de janeiro de 2012, no trajeto Campina Grande a Cajazeiras. Durante a viagem, o ônibus se envolveu em um acidente onde morreram seus dois filhos, ficando a autora em estado grave.

De acordo com os autos, o motorista do ônibus cruzou a linha divisória de fluxo passando para a contramão da direção colidindo lateralmente com um caminhão carreta, conforme Boletim de Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal.

Para o relator do processo, “restaram demonstradas a conduta comissiva do motorista do ônibus, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, como também a inexistência de excludentes de responsabilidade”.

Já no tocante ao valor da indenização por danos morais, arbitrado na sentença em R$ 60 mil, o relator entendeu de majorar para R$ 70 mil, “por ser condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”.

Da decisão cabe recurso.

O ACIDENTE

O acidente ocorreu no início da manhã do dia 7 de janeiro de 2012 no km 463 da BR-230, no município de Sousa, Sertão paraibano. O ônibus, que seguia com 29 passageiros de João Pessoa para Cajazeiras, colidiu com uma carreta e teve uma das laterais totalmente destruída ao ser arrancada pela traseira do caminhão. O sinistro resultou na morte de 7 pessoas e outras 15 ficaram feridas.

O QUE DISSE A EMPRESA NA ÉPOCA

À época, a Guanabara emitiu uma nota e relatou que o motorista, o qual foi uma das vítimas fatais, “cumpria uma jornada normal de trabalho, tendo tido folga de 17 horas desde a sua última viagem”.

A empresa questionou as afirmações do motorista da carreta o qual teria afirmado que o ônibus estaria em alta velocidade seguindo na contramão, e que possivelmente seria por um cochilo do condutor.

SOBRE DECISÃO DO TJPB

Ao Diário do Sertão, a assessoria da Guanabara informou que, com relação à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sobre a indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, em favor da mulher que perdeu dois filhos no acidente, a empresa não irá se pronunciar sobre o caso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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