Em 72 horas, Polícia Civil realiza trâmite com rapidez e prende suspeito de agredir companheira em Cajazeiras
A vítima foi atendida na DEAM na quarta-feira (1º), relatando ter sofrido violência física e ameaças. A Polícia Civil requereu a prisão preventiva do suspeito e após ter o pedido aprovado pelo judiciário, realizou a prisão do investigado no sábado (04)
Atender a vítima, registrar os relatos, realizar exames de corpo delito (quando pertinente), requerer à justiça a prisão do suspeito, aguardar o posicionamento do judiciário, investigar e prender a pessoa acusada dos crimes.
Essa é a sequência básica de ações realizadas pela Polícia Civil, nos crimes de violência doméstica, por exemplo. O tempo transcorrido para completar o ciclo vai depender de uma série de fatores. Em um caso recente registrado em Cajazeiras, a Polícia Civil – com o mandado de prisão expedido pela Comarca local – realizou o ‘percurso’ em apenas 72 horas.
A vítima foi atendida na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) na quarta-feira, dia 1º de novembro, relatando ter sofrido violência física e ameaças. A Polícia Civil requereu a prisão preventiva do suspeito, teve o pedido aprovado pelo judiciário e, no sábado, dia 04, o Grupo Tático Especial (GTE) de Cajazeiras prendeu o investigado.
De acordo com a coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher do Estado (Coordeam/PB), Maria Sileide de Azevedo, trata-se de mais uma ação rápida em defesa das mulheres vítimas de violência.
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“Estamos vendo mais um resultado do trabalho diligente das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e ação integrada da Polícia Civil. Cada mulher que conseguimos retirar do ciclo de violência é uma conquista valiosa, uma vida preservada”, ressaltou Sileide.
Como denunciar
A coordenadora enfatizou ainda a importância de denunciar casos de violência contra a mulher, lembrando que qualquer pessoa pode denunciar, de forma anônima, através do Disque 180 e disque 197. Caso a violência esteja ocorrendo naquele momento, deve-se ligar para 190, a fim de que a Polícia Militar execute a intervenção imediata, efetuando a prisão em flagrante, caso seja possível localizar o agressor.
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