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VÍDEO: Nova lei da guarda dos filhos em casos de violência tem mudanças positivas, destaca advogada

A advogada criminalista Bruna Bezerra explica os detalhes da mudança na lei e orienta mulheres sobre o que fazer em caso de violência doméstica

Por Jocivan Pinheiro

03/11/2023 às 17h12 • atualizado em 03/11/2023 às 17h18

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 2491/2019, do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. Com a sanção do presidente, a Lei 14.713/2023 entrou em vigor no dia 31 de outubro.

Em entrevista à TV Diário do Sertão, a advogada criminalista Bruna Bezerra explica que antes da audiência de conciliação, o juiz deve indagar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica na convivência. Se houver, ele fixará prazo de cinco dias para a vítima provar o risco. “A guarda passa a ser unilateral para a parte que sofreu a agressão”, frisou Bruna.

Ela ressalta que existem diversas formas de provar ou indicar risco de violência. “Não necessariamente precisa de prova que comprove. Bastam elementos que tragam indícios de probabilidade – e essa é uma das maiores inovações – ou possibilidade de risco à violência doméstica.”

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Bruna Bezerra, advogada criminalista (Foto: Reprodução/Instagram)

A advogada Bruna Bezerra conta que muitas vezes o pai utiliza os filhos para manipular a relação, controlar e agredir a mulher. Bruna aconselha às vítimas a procurar a polícia, guardar tudo que possa servir de prova e sempre solicitar uma medida protetiva.

“Vá requerer uma medida protetiva e não retire, porque muitas vezes ele [o homem] vem travestido de uma pessoa redimida, de uma pessoa arrependida, de uma pessoa que se encontrou em alguma religião e se transformou em um novo homem, só para se aproximar novamente, e aí a gente não tem garantia se a vítima terá possibilidade de denunciar uma futura agressão.”

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