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VÍDEO: Delegado da PF dá detalhes da Operação que investiga crime contra o INSS em Cajazeiras e outras cidades

O delegado conversou com a TV Diário do Sertão e disse que o prejuízo aos cofres da Seguridade Social passa de R$ 7 milhões. Ele falou que foi evitado fraudes em torno de R$ 8 milhões com a suspensão dos benefícios indevidos

Por Luiz Adriano

08/02/2023 às 17h48

O delegado da Polícia Federal, Derly Brasileiro, da Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários, falou com a reportagem da TV Diário do Sertão e deu detalhes da “Operação Amenti”, a qual foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (8) em Cajazeiras, Mamanguape e Guarabira.

Conforme a autoridade policial, até o momento ninguém foi preso. Ele explicou que as investigações continuam e as provas dos crimes surgem naturalmente de acordo com o andamento das apurações.

“A investigação ela toma um curso natural, as provas vão surgindo, então a gente não pode dizer se pode haver prisão, o que se busca são mais elementos de convicção para apurar a autoria e a materialidade dos crimes, materialidade basicamente já temos, apenas nós estamos comprovando a autoria dos fatos”, disse.

Foto: divulgação/PF

A OPERAÇÃO

A Polícia Federal e a Coordenação de Inteligência Previdenciária, com o apoio da Polícia Militar da Paraíba, deflagraram na manhã desta quarta-feira (8) a “Operação Amenti”.

Através de investigações e levantamentos, a DELEPREV/SR/PB – Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários chegou a um esquema de recebimento indevido de 84 benefícios de prestação continuada, BPC-LOAS e previdenciários, com uso de documentos falsos por ocasião de requerimentos, concessões e manutenções desses benefícios no Estado.

Foram expedidos quatro mandados de busca pela Justiça Federal da Paraíba para serem cumpridos na cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano; em Mamanguape, no Litoral Norte; e em Guarabira, no Brejo paraibano. A busca policial se deu em imóveis relacionados aos investigados.

As investigações foram iniciadas em 12 de março de 2020 e são voltadas para investigar condutas encontradas no art. 171, § 3º, do Código Penal.

O prejuízo estimado aos cofres da Seguridade Social em razão da fraude gira em torno de R$ 7.379,522,70, enquanto que o prejuízo evitado com a suspensão e cassação dos benefícios indevidos é de cerca de R$ 8.000.000,00.

DIÁRIO DO SERTÃO

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