Em Sousa, juiz manda detentos do regime semiaberto cumprirem pena em casa por conta do coronavírus
No que ainda destacou o Juiz, ele segue também recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
O juiz Bernardo Antônio da Silva Lacerda, em substituição na 2ª Vara Mista da Comarca da cidade de Sousa, no Sertão do estado, estabeleceu através das Portarias de nºs 03 e 04, de 18 de março de 2020, que os apenados cumprindo pena privativa de liberdade nos regimes semiaberto e aberto deverão se recolher na forma de prisão domiciliar pelo período de 30 dias.
O magistrado ainda determinou à direção da Colônia Penal Agrícola de Sousa que havendo registro de apenado recolhido no regime fechado com sintomas de doença respiratória, que se faça seu encaminhamento imediato para atendimento médico, providenciando o seu isolamento e a comunicação à autoridade competente.
Em contato com a reportagem do Portal Diário do Sertão, o juiz Bernardo Antônio informou que tais providências foram tomadas mediante declaração da Organização Mundial da Saúde classificando a Covid 19 como pandemia e, portanto, a necessidade de se promover o afastamento social como forma de evitar a expansão da doença.
DIÁRIO DO SERTÃO
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