TJPB nega pedido de absolvição do homem que ameaçou companheira em frente aos filhos do casal em Uiraúna
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por unanimidade negar apelação do réu que foi condenado pelo crime de ameaça doméstica
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por unanimidade negar apelação do réu que foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uiraúna pelo crime de ameaça doméstica.
De acordo com as informações do processo, no dia 11 de outubro de 2018, por volta das 18h, na residência do casal, localizada no Município de Uiraúna, o homem ameaçou sua companheira, com palavras, e, ainda, teria praticado vias de fato contra ela.
Ainda segundo informações processuais, o réu chegou à residência do casal e, em meio a uma discussão, deu um tapa na cabeça da vítima, bem como, a ameaçou de morte, dizendo: “suma daqui, que aqui você não vai ficar mais e se você voltar, eu lhe mato”.
VEJA TAMBÉM
A vítima foi obrigada a sair da residência do casal, toda a violência doméstica relatada foi praticada na presença dos dois filhos da vítima e do denunciado.
A defesa pediu a absolvição do réu, sob o argumento de insuficiência de provas para embasar a condenação. Dizendo ainda, que houve apenas uma discussão entre o casal, entretanto, a ameaça não teria ocorrido. Rebatendo os argumentos defensivos, o representante do Ministério Público pediu a manutenção da sentença. Em segunda instância, a Procuradoria-Geral de Justiça negou o pedido de absolvição.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário