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TJPB condena mulher a 8 anos de prisão por entrar em presídio de Sousa com maconha nas partes íntimas

Durante uma visita ao presídio a acusada passou pelo detector com 49,75g de maconha em suas partes íntimas

Por Gecom-TJPB

27/01/2020 às 16h52

Colônia Penal Agrícola do Sertão, em Sousa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do juiz João Lucas Souto Gil Messias, da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, na condenação da mulher que entrou em um presídio com maconha em suas partes íntimas. A ela foi imposta uma pena de oito anos, seis meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, e 850 dias-multa.

De acordo com os autos, durante uma visita familiar à Colônia Penal Agrícola do Sertão, em Sousa, a acusada passou pelo detector de metais e foi constatado que havia um objeto estranho em seu corpo. Levada ao Hospital Regional de Sousa para realização de exames, teve extraída uma porção de 49,75g de maconha envolta em uma camisinha, que estava nas partes íntimas da acusada. Ao ser interrogada, ela afirmou que levava a substância ao seu companheiro, que cumpre pena na unidade prisional.

Inconformada com a sentença, a defesa apelou, alegando insuficiência de provas para a condenação e a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu). Sucessivamente, pediu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para uso pessoal.

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O desembargador Ricardo Vital entendeu que o crime de tráfico foi suficientemente comprovado, assim como a autoria. “A conduta da ré evidencia o tráfico, na medida em que a quantidade de entorpecente e a circunstância em que ocorreu a prisão permitem concluir que ela tentava entrar no presídio para entregar a maconha para seu companheiro, preso naquele estabelecimento”, afirmou.

Já no tocante ao pedido de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal, o desembargador disse se mostrar inviável. “A tese defensiva também não merece credibilidade, pois não é crível que a ré tenha tentado entrar em um estabelecimento prisional com droga na vagina, se sujeitando a revista íntima, a ser presa em flagrante, como de fato foi, e a responder a processo criminal, pelo simples fetiche de fazer uso daquele entorpecente dentro do presídio. Impossível, destarte, concluir pela desclassificação para porte para uso pessoal”, concluiu.

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