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Justiça determina suspensão de posse de conselheiros tutelares na Região de Catolé do Rocha

A decisão atende a ação civil pública de cassação de mandato, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Por Diário do Sertão

06/12/2019 às 07h11

Justiça concede liminar em ACP do MPPB

A Justiça determinou nessa quinta-feira (05), à Prefeitura de São Bento que se abstenha de dar posse a dois conselheiros tutelares eleitos, no pleito do último mês de outubro. Erison John Carneiro dos Santos Costa e José Alberlan Dantas de Sousa são acusados de abuso de poder econômico e político na Eleição do Conselho Tutelar. A decisão atende a ação civil pública de cassação de mandato, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de São Bento, Osvaldo Lopes, e a decisão foi proferida pelo juiz da Comarca, José Normando Fernandes. A posse dos candidatos deveria ocorrer no próximo dia 10 de janeiro. De acordo com a determinação judicial, o Município deve dar posse ao primeiro suplente de cada eleito e, na hipótese de desistência, ao segundo, até o julgamento definitivo de mérito, sob pena de responsabilização do agente público que o fizer. A decisão deve ser encaminhada ao prefeito de São Bento e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do município para cumprimento.

O promotor de Justiça registrou que, durante o trabalho de fiscalização das eleições, realizado pelo Ministério Público, na coleta e contagem dos votos, foram apuradas diversas irregularidades, que violam as normas municipais do pleito, assim como as disposições do Código Eleitoral e os princípios constitucionais.

Entre as irregularidades apontadas por Osvaldo Lopes está o envolvimento do presidente da Câmara dos Vereadores, Alexciandro Dantas (Alex Dantas), no intuito de prática de influência aos eleitores, o que foi constatado em vídeos e fotografias anexados aos autos, que indicam planejamento e união de forças econômicas e políticas visando o desequilíbrio do pleito. O promotor de Justiça também citou a prática de transporte irregular de eleitores no dia do pleito.

DIÁRIO DO SERTÃO

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