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Justiça da Paraíba concede Habeas Corpus e manda libertar advogada de Cajazeiras imediatamente

Ela foi presa preventivamente a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 18 de janeiro deste ano.

Por Diário do Sertão

16/02/2018 às 11h45 • atualizado em 16/02/2018 às 11h52

Advogada fala sobre condenação (Foto: Arquivo Pessoal)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu nessa quinta-feira (15), por unanimidade, o Habeas Corpus a favor da advogada cajazeirense, Catharine Rolim. Ela foi presa preventivamente a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 18 de janeiro deste ano.

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Os três membros da Câmara do TJ: o juiz Tércio Moura Chaves, o desembargador Arnóbio Teodósio e o juiz convocado Marcos Wiliam afirmaram que a prisão foi desnecessária, e que não estão presentes os requisitos da medida de prisão preventiva contra a operadora do direito.

O TJ encaminhou ofício ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras para colocar Catharine Rolim em liberdade imediatamente. O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão do Habeas Corpus.

A OAB subseção de Cajazeiras, através do presidente João de Deus Quirino Filho não mediu esforços para acionar a Comissão Estadual de Prerrogativas, que compareceu a todos os atos processuais, inclusive o presidente estadual da comissão Alysson Fortuna, o procurador das prerrogativas, Ítalo Ramon Silva Oliveira e o presidente estadual da OAB Paraíba, Paulo Antônio Maia, se habilitaram na defesa e sustentaram oral na Câmara Criminal.

O advogado que impetrou o habeas corpus foi Coriolano Dias de Sá, expediente e hábil, também responsável pelo sucesso do pedido.

Entenda
O pedido de prisão preventiva foi formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), e cumprida pela Polícia Civil, em 18 de janeiro deste ano. No final de janeiro ela conseguiu a reversão da prisão, que estava sendo cumprida em uma cela do 6º Batalhão de Polícia Militar, para prisão domiciliar.

DIÁRIO DO SERTÃO

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