Tribunal Federal da 5ª Região decide por unanimidade conceder Habeas Corpus a cajazeirense preso na Operação Andaime
"A unanimidade, seguiu a sua própria Jurisprudência, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores”, enfatizou o advogado
O Tribunal Federal da 5ª Região, nesta quinta-feira (9), à unanimidade dos desembargadores, concedeu ordem de Habeas Corpus em favor de Márcio Braga de Oliveira, que havia sido preso por força de decisão da 8ª Vara da Subseção Federal da Paraíba, determinando a sua soltura.
Há aproximadamente um mês, o Juiz da 8ª Vara da Subseção Federal da Paraíba havia expedido decreto de prisão preventiva em desfavor do engenheiro, que está afastado da prefeitura de Cajazeiras, sob o fundamento de que havia ocorrido alteração no sistema de acompanhamento da Caixa Econômica Federal no tocante a obra construída em Cajazeiras.
Através do advogado Newton Vita, o engenheiro Márcio Braga de Oliveira interpôs Habeas Corpus, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual, acolhendo as razões expostas em seu recurso, suspendeu a decisão do Juiz da 8ª Vara Subseção Federa de Sousa, na Paraíba.
“Não houve motivação concreta, nem contemporaneidade da conduta dita ilícita para a decretação da prisão preventiva do engenheiro Márcio Braga. O Tribunal Federal da 5ª Região, a unanimidade, seguiu a sua própria Jurisprudência, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, inclusive, do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o advogado Newton Vita.
Com a decisão, o engenheiro Márcio Braga deve ser imediatamente libertado.
DIÁRIO DO SERTÃO com informações de João Fábio em Sousa
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