header top bar

section content

Justiça entrega às polícias e ao Conselho Tutelar portaria sobre crianças e adolescentes no carnaval de Cajazeiras, e juíza sugere atenção especial à Praça dos Blocos: “Essa praça é um lugar complicado” – VÍDEO!

Nesta sexta-feira (24), o poder judiciário se reuniu com autoridades policiais e gestores públicos para entregar a portaria

Por Jocivan Pinheiro

24/02/2017 às 15h46 • atualizado em 24/02/2017 às 15h50

Nesta sexta-feira (24), o poder judiciário de Cajazeiras se reuniu com autoridades policiais e gestores públicos para entregar a portaria que orienta sobre a presença de crianças e adolescentes no carnaval da cidade com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a juíza das Execuções Penais, Adriana Lins, o documento tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes da exposição a bebida alcoólica, drogas, erotismo e violência.

Segundo a portaria, crianças só podem permanecer nos eventos carnavalescos até as 22h, acompanhados dos pais ou responsáveis autorizados. Já os adolescente a partir de 16 anos podem permanecer por mais tempo. Eventos voltados somente para o público infantil não podem tocar músicas que incitem à violência, ao erotismo ou façam apologia ao consumo de álcool e drogas.

VEJA MAIS: Após pressão da oposição e intervenção do MP, entrada de bebida no carnaval de Cajazeiras é liberada, mas suposta área VIP gera polêmica

Juíza Adriana Lins

A lei também determina punição de 2 a 4 anos de prisão a quem for pego vendendo bebida alcoólica para crianças e adolescentes, além de multa de 3 a 10 mil reais e interdição do estabelecimento. A fiscalização da portaria fica a cargo das polícias e do Conselho Tutelar, que terá plantonista na prefeitura e visitando os pontos de festa. O Ministério Público e a Justiça também terão plantonistas durante esse período.

“É importante que estejam todos atentos a isso, que haja uma comunicação constante entre eles. Todos estarão de posse do teor da portaria, que nada mais é do que uma junção de todos os dispositivos legais que regem a situação de criança e adolescente em eventos de um modo geral”, destaca a magistrada.

Ao comentar sobre as praças alternativas do carnaval, Adriana Lins sugeriu que é preciso atenção especial à Praça dos Blocos (ou Praça dos Paredões), onde costuma-se ter um número grande de adolescentes consumindo bebida alcoólica e em diversas situações de exposição e risco.

“Infelizmente essa praça dos paredões é um lugar muito complicado. Eles não estão, em tese, cometendo um crime [menores bebendo], mas estão em situação de exposição e risco que a lei não permite e que por isso eles devem ser acompanhados pelo Conselho Tutelar.”

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: