TEM QUE PAGAR: Segunda Câmara do TCE nega recurso e mantém acórdão que imputa débito a ex-prefeito do Sertão
No recurso de reconsideração, o ex-prefeito alega que houve cerceamento de defesa, pois não teria sido pessoalmente citado por via postal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sua primeira sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, na manhã desta terça-feira (07), decidiu, por unanimidade, negar recurso interposto pelo ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio de Lira Campos, em virtude de decisão consubstanciada no acórdão AC2-TC 01403/16, que imputou um débito de R$ 2.463.975,62 ao gestor, em decorrência de saldo a descoberto nas contas da Prefeitura, após inspeção especial realizada no município.
No recurso de reconsideração, o ex-prefeito alega que houve cerceamento de defesa, pois não teria sido pessoalmente citado por via postal, reiterando que os avisos de recebimento constantes nos autos estão assinados pelo gestor, razão pela qual não manejou a defesa. Segundo o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, a Auditoria ao analisar o recurso, entendeu que as alegações do prefeito não merecem acolhida. “Ele não conseguiu demonstrar que não tomou conhecimento das citações, nem das notificações publicadas no Diário Eletrônico do TCE.
Regulares – Foram considerados regulares os procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Itaporanga, visando aquisição de medicamentos, assim como em relação a processos referentes à Secretaria de Estado da Administração, Educação e Procuradoria Geral de Justiça, constantes na pauta, sob relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Pela regularidade ainda foram julgadas uma inspeção especial realizada na Secretaria de Estado da Saúde e outra em obras na Prefeitura Municipal de Sumé. A prestação de contas da Secretaria de Assistência Social de Campina Grande também foi julgada regular.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz, e nesta sessão agendou 69 processos. Funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa e teve na composição do quorum, ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom
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