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TRE nega pedido de tropas federais para cidade do Sertão; Solicitação foi da juíza eleitoral

O relator do pedido, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro

Por Diário do Sertão

20/09/2016 às 10h35 • atualizado em 20/09/2016 às 08h41

Cidade do Sertão não terá tropas do Exercito, nas eleições.

Nessa segunda-feira (19), a Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, contra os votos do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão e da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, pedido de forças federais para a 32ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Piancó, Emas, Catingueira e Olha D’água.

O relator do pedido, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro: “No presente caso, a magistrada a presentou requerimento de força federal justificando basicamente o histórico de acirramento entre os eleitores, nada mais acrescentou que pudesse servir a fundamento à pretendida requisição”, afirmou.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, participou da votação neste processo administrativo (RI, art.26, II), ressaltando a desnecessária requisição das tropas federais.

DIÁRIO DO SERTÃO com TRE

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