Capítulo: Justiça de Sousa nega pedido de mudança de regime de pena de Zé Vieira
A decisão diz que não há como acolher o pedido formulado pela defesa de do ex-gestor.
O juiz Anderley Ferreira Marques, da 2ª Vara Mista das Execuções Penais, da Comarca de Sousa indeferiu nesta quinta-feira (25), o pedido da defesa de José Vieira, ex-prefeito de Marizópolis.
A decisão diz que não há como acolher o pedido formulado pela defesa de do ex-gestor.
O Magistrado relatou que a defesa de Zé Vieira alegou que em julgamento de Habeas Corpus, pelo Superior Tribunal de Justiça, o ex-prefeito teria conseguido redução de pena para três anos, nove meses e quinze dias, fixando-se, ainda, o regime aberto, além da prescrição do processo.
“Não há como, nesse momento, acolher o pedido formulado pela defesa. Isto porque, qualquer alteração das condições da pena realizadas pelas instâncias cognitivas devem ser formalmente comunicadas ao juízo das execuções penais”, diz trecho da decisão.
Entenda
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta terça-feira (23) restituiu a Zé Vieira, o cargo de prefeito do município de Marizópolis, no sertão paraibano.
Zé Vieira estava fora do mandato após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) por improbidade administrativas na aplicação de recursos federais em obras sanitárias na cidade.
Veja decisão!
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