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Unanimidade: Superior Tribunal de Justiça suspende prisão da Prefeita Cláudia Dias

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Carlos Martins Beltrão, havia determinado a prisão da Prefeita de Monte Horebe, Claudia Dias. Confira aqui!

Por Diário do Sertão

03/08/2016 às 07h28 • atualizado em 03/08/2016 às 07h30

Prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias

O Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em julgamento realizado nessa terça-feira (2), a unanimidade, a prisão da Prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias, determinada pelo Desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Carlos Martins Beltrão, havia determinado a prisão da Prefeita de Monte Horebe, Claudia Dias, com o fundamento de assegurar a ordem pública e econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

O fundamento para a prisão preventiva teria sido um bilhete encaminhado por Mário Messias Filho à Francisco Justino do Nascimento, onde aquele solicitava a Francisco Justino que, com o retorno da prefeita ao cargo, o serviço de limpeza urbana também voltaria.

A Prefeita de Monte Horebe, através dos advogados Newton Vita e Guilherme Moura, interpuseram Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, alegando que a motivação, que decretou a prisão preventiva, não era idônea, adequada e acertada, bem como não se tratava de conduta presente, atual e contemporânea, além de que já havia ocorrido busca e apreensão, denúncia apresentada, sendo desnecessária a sua prisão preventiva.

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia concedido medida liminar suspendendo a decisão e, na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça, a unanimidade de seus integrantes, suspendeu a prisão da atual prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias.

Durante o julgamento, o relator do processo, Ministro Reynaldo Soares, enfatizou que: “a prisão cautelar não pode – nem deve ser utilizada pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”.

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o afastamento da Prefeita de Monte Horebe por duas outras oportunidades. A primeira, por decisão do Ministro Rogério Schietti e a segunda, por decisão, do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Superior Tribunal de Justiça, ontem a tarde, suspendeu, a unanimidade, à prisão da Prefeita Claudia Aparecida.

DIÁRIO DO SERTÃO com STJ

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