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Empresas que vendem pela internet na PB ganham Regime Especial de Tributação do Governo

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, considera fundamental a implantação desse regime especial de tributação para as empresas de comércio

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08/05/2012 às 16h12

As empresas estabelecidas na Paraíba que vendem para outros estados produtos que são destinados ao consumidor final, exclusivamente por meio da internet, vão ganhar do Governo do Estado um Regime Especial de Tributação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços). O governador Ricardo Coutinho assina nesta terça-feira (8), às 16h, na Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande, as novas alíquotas de ICMS para as empresas que vendem exclusivamente pela internet para o consumidor em outros estados.

O decreto, que faz parte de um programa de incentivo e fortalecimento ao comércio local ao oferecer condições de maior competitividade e redução do ICMS para as empresas do comércio eletrônico, entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, que deverá acontecer nesta quarta-feira (9).

De acordo com o texto do decreto, os contribuintes que venderem da Paraíba bens e produtos nacionais para o consumidor final, via internet, vão pagar alíquota de apenas 2% sobre o valor das operações interestaduais. Já o contribuinte que realizar importação de bens e mercadorias, por meio do Porto de Cabedelo ou cujo desembaraço aduaneiro ocorra na Paraíba, pagará uma alíquota de apenas 4%. Atualmente, a alíquota do ICMS da Paraíba para o consumidor final é de 17%.

Para ter direito ao regime especial do ICMS nas vendas pela internet para o consumidor final de outros estados, as empresas precisam assinar previamente um Termo de Acordo. Conforme, ainda, o decreto, esses estabelecimentos precisam emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o contribuinte beneficiário do Regime, mas também terão tratamento fiscal especial com trânsito rápido nos postos fiscais.

Por força de impedimento na legislação em vigor, o regime especial do ICMS, com alíquota menor, não poderá ser aplicado à microempresa, à empresa de pequeno porte nem ao microempreendedor individual, que são optantes do Simples Nacional.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, considera fundamental a implantação desse regime especial de tributação para as empresas de comércio não presencial na Paraíba. "O decreto visa oferecer condições de competitividade no mercado regional aos estabelecimentos locais, diante do regime adotado em outras unidades da federação na vendas do comércio eletrônico. Ele também fortalece as empresas existentes para estimular a instalação de novos empreendimentos, além de promover um incremento na geração de mão de obra e renda com novos negócios do setor”, comentou.

DIÁRIO DO SERTÃO com Secom

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