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Prefeitura de Sousa recorre ao Tribunal de Justiça da PB para não fornecer leite a criança necessitada

O recurso de apelação teve preliminar rejeitada e, no mérito, foi negado provimento, por unanimidade

Por José Dias Neto

13/10/2021 às 19h39

Criança tomando leite. Foto: Reprodução da internet

Em acórdão prolatado em 08 de outubro desse ano, a Segunda Câmara Cível,do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu que cabe ao município de Sousa fornecer leite especial (Leite Neocate LCP) a um menor, nos termos da prescrição médica dos autos da ação civil pública nº 0808047-89.2020.8.15.0371, ajuizada pelo Ministério Público. A edilidade recorreu da decisão do juízo da 7a. Vara da Comarca de Sousa, que proferiu sentença determinando o fornecimento, e, no recurso de apelação cível, alegou a inexistência de provas do direito perseguido, especialmente diante da ausência de laudo médico circunstanciado e da comprovação de hipossuficiência financeira (falta de condições financeiras).

“Analisando os documentos encartados, constata-se a presença de laudo médico, fornecido pelo próprio SUS, indicando a patologia e a imprescindibilidade do “leite especial” necessário à nutrição do substituído, cujos genitores são hipossuficientes para arcar com seus custos sem sacrificar a própria subsistência”, afirmou o relator do processo, Desembargador José Aurélio da Cruz.

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Ele lembrou que o direito à vida, à saúde e, consequente, à assistência médica está previsto na Constituição Federal, no rol dos Direitos Sociais. “Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o preceito do artigo 196, da Carta da República, de eficácia imediata, revela que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou.

Foto aérea de Sousa, cidade polo da região. (Foto: reprodução/internet).

Segundo o relator, a atuação do Poder Judiciário não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a realização de direito fundamental. “Dessa forma, agiu com acerto o juízo sentenciante ao garantir o fornecimento do “leite especial” prescrito, com vistas a concretizar o direito fundamental à saúde, devendo a sentença ser mantida”, pontuou.

VEJA O PROCESSO NA ÍNTEGRA

Da decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO

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