Ex-prefeito de cidade do Sertão tem direitos políticos suspensos por 04 anos, e multa de R$ 50 mil
O contador Aderaldo Serafim de Sousa, também deverá pagar a multa civil de R$ 30 mil, que serão ser revertidas para o fundo social.
A Justiça da Paraíba condenou nesta sexta-feira (8), José de Arimateia Nunes Camboim, ex-prefeito da cidade de Santa Terezinha, região de Patos, Sertão da Paraíba, por contração de serviços contábeis sem a realização de processo licitatório, incorrendo no crime de inexigibilidade de licitação.
Na condenação José Arimatéia, teve a suspensão dos direitos políticos por 04 anos, e multa civil de R$ 50 mil. Aderaldo Serafim de Sousa, que é contador, também deverá pagar a multa civil de R$ 30 mil, que serão ser revertidas para o fundo social.
Ao todo, o procedimento de inexigibilidade de licitação nº 01/2014, foi orçado no valor anual de R$ 79.680,00, em desacordo com a Lei 8666/93.
Segundo a decisão, a contratação de profissional em contabilidade pela Administração Pública direta está sujeita a realização de prévia licitação, implicando em nulidade a celebração de contrato mediante a modalidade de inexigibilidade, em que não ficaram comprovadas as características essenciais de exclusividade ou singularidade dos serviços profissionais, cujo ato resultou ainda em violar o princípio constitucional da
impessoalidade.
DIÁRIO DO SERTÃO
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